Súmula Anotada - STJ644 de 17/02/2021Reputa-se inexistente o recurso apresentado por advogado sem procuração
nos autos. Inteligência do Enunciado n.º 115 da Súmula desta Corte
Superior de Justiça. 2. Os advogados integrantes de Núcleos de Prática
Jurídica, no que tange aos poderes de representação em juízo, não se
equiparam à Defensoria Pública, por ausência de previsão legal, sendo
necessária a juntada do respectivo mandato para atuar em juízo em nome
do representado. Precedentes. [...]" (AgRg no AREsp 1160621 DF, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe
30/04/2018)
"[...] NOMEAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA EM JUÍZO. PROCURAÇÃ...