“Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Súmula - TST40 de 21/11/2003
recurso ao Tribunal Superior do Trabalho contra decisão em processo administrativo, de interesse de funcionário, proferida por...
- Administrativo
- Processo Administrativo
- Súmula - TST374 de 25/04/2005
de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão...
- Trabalhista
- Súmula - TST9 de 21/11/2003
RR 1667/1966., Ac. 1ªT 1635/1966 - Min. J. Carvalho Junior DJ 24.10.1966 - Decisão unânime RR 3028/1965., Ac. 1ªT 2350/1965 - Min. Rômulo Cardim DJ 03.12.1965 - Decisão por maioria RR 2446/1965., Ac. 3ªT 2253/1965 - Min. Luiz Menossi DJ 10.12.1965 - Decisão unânime RR 3853/1963., Ac. 3ªT 443/1964 - Min. Hildebrando Bisaglia DJ 20.08.1964 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969...
- Processo Civil
- Súmula - TST12 de 21/11/2003
RR 270/1957, Ac. 2ªT 453/1957 – Min. Oscar Saraiva DJ 13.08.1957 – Decisão unânime RR 32/1949, Ac. 914/1949 – Min. Percival Godoi Ilha DJ 30.01.1950 – Decisão por maioria RR 2696/1947, Ac. 470/1947 – Min. Waldemar Ferreira Marques DJ 23.01.1948 – Decisão unânime RR 6968/1946, Ac. 863/1947 – Min. Waldemar Ferreira Marques DJ 04.07.1947 – Decisão unânime Histórico Redação original – RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969...
- Trabalhista
- Súmula - STF696 de 24/09/2003
Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
- Processo Penal
- Aplicação da lei processual penal
- Lei processual no Tempo
- Súmula - STF383 de 03/04/1964
A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.
- Administrativo
- Informativo - STJ772 de 02/05/2023
interpretação há de ser restritiva, tendo em vista se tratar do encobrimento da eficácia da pretensão pelo decurso do tempo...
- Informativo - STJ230 de 26/11/2004
Seria desperdício de tempo anular-se o processo porque, segundo ele, é o caso de furto simples e não concurso de pessoas...