Súmula 12 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

Precedentes:  RR 270/1957., Ac. 2ªT

453/1957 - Min. Oscar Saraiva DJ 13.08.1957 - Decisão unânime     RR 32/1949., Ac. 914/1949 - Min. Percival Godoi Ilha DJ 30.01.1950 - Decisão por maioria RR 2696/1947., Ac. 470/1947 - Min. Waldemar Ferreira Marques DJ 23.01.1948 - Decisão unânime RR 6968/1946., Ac. 863/1947 - Min. Waldemar Ferreira Marques D J 04.07.1947 - Decisão unânime Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969