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Súmula 12 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Carteira Profissional

(Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.

Precedentes

RR 270/1957, Ac. 2ªT 453/1957 – Min. Oscar Saraiva DJ 13.08.1957 – Decisão unânime RR 32/1949, Ac. 914/1949 – Min. Percival Godoi Ilha DJ 30.01.1950 – Decisão por maioria RR 2696/1947, Ac. 470/1947 – Min. Waldemar Ferreira Marques DJ 23.01.1948 – Decisão unânime RR 6968/1946, Ac. 863/1947 – Min. Waldemar Ferreira Marques DJ 04.07.1947 – Decisão unânime Histórico Redação original – RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969