Súmula 12 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Carteira Profissional (*Mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção *juris et de jure*, mas apenas *juris tantum*. #### Precedentes - **RR 270/1957, Ac. 2ªT 453/1957** – Min. Oscar Saraiva *DJ 13.08.1957 – Decisão unânime* - **RR 32/1949, Ac. 914/1949** – Min. Percival Godoi Ilha *DJ 30.01.1950 – Decisão por maioria* - **RR 2696/1947, Ac. 470/1947** – Min. Waldemar Ferreira Marques *DJ 23.01.1948 – Decisão unânime* - **RR 6968/1946, Ac. 863/1947** – Min. Waldemar Ferreira Marques *DJ 04.07.1947 – Decisão unânime* #### Histórico Redação original – RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969