“Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Súmula - TST241 de 21/11/2003
RR 3867/1984, Ac. 1ªT 3068/1985 – Min. Fernando Franco DJ 30.08.1985 – Decisão unânime RR 7020/1983, Ac. 1ªT 2230/1985 – Min. Marco Aurélio M. de F. Mello DJ 09.08.1985 – Decisão por maioria RR 5262/1983, Ac. 1ªT 1697/1985 – Min. Ildélio Martins DJ 07.06.1985 – Decisão unânime RR 3783/1983, Ac. 1ªT 713/1985 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello DJ 10.05.1985 – Decisão unânime RR 4952/1981, Ac. 1ªT 2312/1982 – Min. Marco Aurélio M. de F. Mello DJ 03.09.1982 – Decisão por maioria RR 4139/1980, Ac. 2ªT 1741/1981 – Rel. ad hoc Min. Marcelo Pimentel DJ 07.08.1981 – Decisão por maioria RR 400...
- Trabalhista
- Informativo - STF1.063 de 19/08/2022
I e V), lei estadual que concede, por período determinado, isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos...
- Informativo - STJ763 de 14/02/2023
esta Corte a determinado tema.
- Jurisprudência - STJ769 de 09/05/2024
I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a aut...
- Processo Civil
- Execução
- Requisitos
- Informativo - STF860 de 07/04/2017
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de...
- Informativo - STJ751 de 03/10/2022
com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula...
- Jurisprudência - STJ316 de 06/05/2011
Processos destacados de ofício pelo relator. "Entende-se por dia do julgamento a data em que foi efetivamente publicada a sentença. Proferida a sentença na própria audiência de instrução e julgamento, tem-se por publicada com a sua leitura, ainda que ausentes os representantes das partes, desde que os mesmos tenham sido previamente intimados para audiência (art. 242, § 1o. do CPC). Não tendo a sentença sido proferida em audiência, a publicação dar-se-á com a sua entrega em Cartório, pelo Juiz, para fins de registro em livro próprio."...
- Orientação Jurisprudencial - TST47 de 22/08/2005
Incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito (art. 485 do CPC).