“Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Jurisprudência - STF6206 de 03/06/2020
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...
- Jurisprudência - STF37 de 29/05/2019
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO...
- Jurisprudência - STF5049 de 16/08/2022
EMENTA AÇÃO direta DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 8º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI FEDERAL Nº 10.556/2002. FIXAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA HORAS SEMANAIS AOS EMPREGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP). ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, CAPUT e II, 7º, CAPUT e VI, e 37, CAPUT, CRFB. INVIABILIDADE. AÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Controvérsia sobre a qualificação da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) como instituição financeira, a incidir a jornada de trabalho prevista no art. 224 da CLT para os bancários (seis horas diárias e trinta horas semanais). 2. Inviável a...
- Jurisprudência - STF670422 de 10/03/2020
Preliminarmente, o Tribunal deferiu o ingresso nos autos, como amici curiae, do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero - GADvS e da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT. Em seguida, após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Ausentes, justificadamente, os Ministros Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Falaram: pelo amicus curiae ANIS - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, o Dr. Leonardo Almeida Lage; pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Carlos Eduardo Barbosa Paz, Defensor Público-Geral Federal; e, pelos amici cu...
- Civil
- Direito de Família
- Jurisprudência - STF1433939 de 11/10/2023
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, determinou a certificação do trânsito em julgado, nesta data, e a baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.
- Jurisprudência - STF1258561 de 28/05/2024
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente agravo regimental, nos termos do § 1º do art. 317 do RISTF, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado, bem como a pronta baixa dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.
- Jurisprudência - STF5374 de 25/02/2021
EMB.DECL. NO AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...
- Jurisprudência - STF1297207 de 10/12/2021
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, que, ao julgamento do recurso especial, determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que esse realize novo julgamento prejudica o exame do recurso extraordinário concomitantemente interposto, em razão da perda superveniente do seu objeto. ...