Jurisprudência STF 1258561 de 28 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1258561 AgR-ED-EDv-ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
25/03/2024
Data de publicação
28/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2024 PUBLIC 28-05-2024
Partes
AGTE.(S) : ITAMAR DOMINGUES DOS SANTOS ADV.(A/S) : GUILHERME RODRIGUES CARVALHO BARCELOS ADV.(A/S) : ANDERSON DE OLIVEIRA ALARCON AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ INTDO.(A/S) : ALCIR GHIDINI ADV.(A/S) : ALVARO CESAR SABBI
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÍTIDO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021 do CPC e § 1º do art. 317 do RISTF). Precedentes. 2. Nítido caráter procrastinatório, a atrair a incidência da multa do art. 1.021, § 4º, c/c art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a três vezes o valor do salário mínimo vigente. 3. Agravo regimental não conhecido, com a imediata certificação do trânsito em julgado e pronta baixa dos autos à origem.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente agravo regimental, nos termos do § 1º do art. 317 do RISTF, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado, bem como a pronta baixa dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00081 PAR-00002 ART-00082 PAR-00002 ART-00932 INC-00003 ART-01021 PAR-00001 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1444491 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 18/07/2024, MJC.