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Jurisprudência STF 5374 de 25 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5374 MC-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

17/02/2021

Data de publicação

25/02/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 24-02-2021 PUBLIC 25-02-2021

Partes

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ EMBDO.(A/S) : CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA ADV.(A/S) : CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE ADV.(A/S) : SACHA CALMON NAVARRO COELHO AM. CURIAE. : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AM. CURIAE. : NORTE ENERGIA S/A ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA AM. CURIAE. : NORTE ENERGIA S.A. ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSENTES PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. INCABÍVEL PEDIDO DE MODULAÇÃO. EFICÁCIA DA LEI IMPUGNADA QUE JÁ SE ENCONTRAVA SUSPENSA. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de um julgamento que ocorreu regularmente. 3. Incabível o pedido de modulação dos efeitos da decisão, tendo em vista que a eficácia da lei impugnada já estava suspensa em razão do deferimento da medida acauteladora. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) AI 177313 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 18/01/2022, BMP.