Jurisprudência STF 5374 de 25 de Fevereiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 5374 MC-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
17/02/2021
Data de publicação
25/02/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 24-02-2021 PUBLIC 25-02-2021
Partes
EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ EMBDO.(A/S) : CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA ADV.(A/S) : CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE ADV.(A/S) : SACHA CALMON NAVARRO COELHO AM. CURIAE. : AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AM. CURIAE. : NORTE ENERGIA S/A ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA AM. CURIAE. : NORTE ENERGIA S.A. ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSENTES PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. INCABÍVEL PEDIDO DE MODULAÇÃO. EFICÁCIA DA LEI IMPUGNADA QUE JÁ SE ENCONTRAVA SUSPENSA. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de um julgamento que ocorreu regularmente. 3. Incabível o pedido de modulação dos efeitos da decisão, tendo em vista que a eficácia da lei impugnada já estava suspensa em razão do deferimento da medida acauteladora. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) AI 177313 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 18/01/2022, BMP.