“Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.332.257 de 30/10/2024
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
- Jurisprudência - TSE60.309.359 de 30/10/2024
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
- Jurisprudência - STF6640 de 02/09/2022
Ementa: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. DIREITO PENAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE. ART. 13, §§ 2º e 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. CONVOCAÇÃO DE SECRETÁRIO DE ESTADO, PROCURADORES-GERAIS DO ESTADO E DE JUSTIÇA E DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO direta, INDIRETA OU FUNDACIONAL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A Constituição da República, em seu art. 50, caput e § 2º, prescreve sistemática de controle do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo que, em razão do princípio da simetria, deve ser obser...
- Jurisprudência - STF5271 de 01/09/2022
O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 19.8.2022 a 26.8.2022.
- Jurisprudência - TSE60.024.555 de 14/06/2022
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE DECRETAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO SEM JUSTA CAUSA. DEPUTADO FEDERAL. EXPULSÃO PROMOVIDA PELO ÓRGÃO ESTADUAL DO PARTIDO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DO FILIADO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO NAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL CABÍVEIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é incabível a ação de perda de mandato eletivo POR infidelidade partidária quando o desligamento de filiado decorre de decisão de expulsão proferida pela agremiação política à qual e...
- Jurisprudência - STF2692 de 26/10/2022
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 1.732, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997, E DECRETO N. 19.972, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, AMBOS DO DISTRITO FEDERAL. TAXA DE SEGURANÇA PARA EVENTOS. SEGURANÇA PÚBLICA. SERVIÇO GERAL E INDIVISÍVEL. 1. O serviço de segurança pública tem natureza universal, devendo ser prestado a toda a coletividade ainda que o Estado se veja na contingência de fornecer condições de segurança a grupo específico. 2. O serviço de segurança deve ser remunerado mediante impostos, jamais por meio de taxas. 3. Pedido julgado procedente para declarar-se a inconstitucionalidade da Lei n. 1....
- Jurisprudência - TSE60.021.404 de 13/09/2021
ELEIÇÕES 2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE DE INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DAS CONTAS. ART. 1º, I, G, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. AUSÊNCIA DE VÍCIOS EMBARGÁVEIS. REJEIÇÃO. 1. Não há vícios embargáveis na espécie, uma vez que as insurgências apontadas são afetas à solução jurídica empregada, o que não se coaduna com esta via recursal, com cognição estreita, vocacionada ao aprimoramento do julgamento. 2. As matérias deduzidas no apelo especial foram objeto de deliberação por esta Corte, em cujo acórdão está assentada, de forma clara e suf...
- Jurisprudência - STF4141 de 07/11/2019
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e os Agentes públicos a eles equiparados", inscrita no art. 77, inc. X, “a”, da Constituição do Estado de Roraima, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.