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Jurisprudência TSE 060332257 de 30 de outubro de 2024

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Isabel Gallotti

Data de Julgamento

24/10/2024

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia (Presidente). Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. DEPUTADO FEDERAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVADAS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO.1. A decisão agravada manteve o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial interposto contra o acórdão do TRE/PR que desaprovou as contas do agravante, candidato ao cargo de deputado federal em 2022, determinando o recolhimento de valores ao erário.2. Correta a incidência das Súmulas 24 e 27/TSE, pois as alegações apresentadas não afastaram as irregularidades nem fundamentaram a violação aos artigos indicados. Além disso, seu acolhimento demandaria o reexame do conjunto fático–probatório, o que é vedado em sede extraordinária.3. No caso, a mera repetição de argumentos anteriores não cumpre o princípio da dialeticidade, que exige a demonstração do desacerto da decisão, mantida, por isso, pelos próprios fundamentos.4. Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060332257 de 30 de outubro de 2024