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Jurisprudência TSE 060021404 de 13 de setembro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

19/08/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE DE INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DAS CONTAS. ART. 1º, I, G, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. AUSÊNCIA DE VÍCIOS EMBARGÁVEIS. REJEIÇÃO. 1. Não há vícios embargáveis na espécie, uma vez que as insurgências apontadas são afetas à solução jurídica empregada, o que não se coaduna com esta via recursal, com cognição estreita, vocacionada ao aprimoramento do julgamento. 2. As matérias deduzidas no apelo especial foram objeto de deliberação por esta Corte, em cujo acórdão está assentada, de forma clara e suficientemente fundamentada, a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar (LC) nº 64/90. 3. Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060021404 de 13 de setembro de 2021