“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei10.100 de 19/12/2000
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 136.243.146,00 (cento e trinta e seis milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.406 de 18/05/2011
Art. 1º, I, c - 6 (seis) DAS-1;...
- Lei10.821 de 18/12/2003
Art. 5º - Ficam concedidos os benefícios previstos nesta Lei aos dependentes legais do subtenente do Exército Alcir José Tomasi.
- Lei9.125 de 07/11/1995
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão computadas no orçamento do Ministério da Cultura.
- Lei5.904 de 09/07/1973
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial de Cr$ 394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros), para atender as despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém, Pará.
- Lei13.701 de 06/08/2018
Art. 1º, II, d - 6 (seis) DAS-3;...
- Lei7.325 de 18/06/1985
Art. 5º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.
- Lei7.498 de 25/06/1986
Art. 15-a - O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. (Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022) (Vide ADI 7222)...