Lei nº 5.904 de 9 de Julho de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, o crédito especial de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial de Cr$ 394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros), para atender as despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém, Pará.
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0809 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | |
08090106.1002 | - Edifícios Públicos | |
001 | - Construção e Instalação | |
07 | - Sedes das Juntas de Conciliação e Julgamento em Abaetetuba e Castanhal - PA, Breves - AM. | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas(...) | 394.146 |
Emílio g. médici Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.07.1973