Artigo 2º da Lei nº 5.904 de 9 de Julho de 1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, o crédito especial de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0809 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | |
08090106.1002 | - Edifícios Públicos | |
001 | - Construção e Instalação | |
07 | - Sedes das Juntas de Conciliação e Julgamento em Abaetetuba e Castanhal - PA, Breves - AM. | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas(...) | 394.146 |