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Artigo 2º da Lei nº 5.904 de 9 de Julho de 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, o crédito especial de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO
0809 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
08090106.1002 - Edifícios Públicos
001 - Construção e Instalação
07 - Sedes das Juntas de Conciliação e Julgamento em Abaetetuba e Castanhal - PA, Breves - AM.
4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 394.146
Art. 2º da Lei 5.904 /1973