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Artigo 1º da Lei nº 5.904 de 9 de Julho de 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, o crédito especial de Cr$ 394.146,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial de Cr$ 394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros), para atender as despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém, Pará.

Art. 1º da Lei 5.904 /1973