Lei nº 12.406 de 18 de Maio de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
I
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
a
3 (três) DAS-4;
b
5 (cinco) DAS-2; e
c
6 (seis) DAS-1;
II
Funções Gratificadas - FG:
a
89 (oitenta e nove) FG-1; e
b
11 (onze) FG-2; e
Art. 2º
Ficam criados, na Carreira de Perito Médico Previdenciário, de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 500 (quinhentos) cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do quadro de pessoal do INSS.
Parágrafo único
O provimento dos cargos efetivos de que trata o caput fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Garibaldi Alves Filho Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2011