JurisHand AI Logo
|

Lei nº 12.406 de 18 de Maio de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

I

cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a

3 (três) DAS-4;

b

5 (cinco) DAS-2; e

c

6 (seis) DAS-1;

II

Funções Gratificadas - FG:

a

89 (oitenta e nove) FG-1; e

b

11 (onze) FG-2; e

Art. 2º

Ficam criados, na Carreira de Perito Médico Previdenciário, de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 500 (quinhentos) cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do quadro de pessoal do INSS.

Parágrafo único

O provimento dos cargos efetivos de que trata o caput fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Garibaldi Alves Filho Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2011

Lei nº 12.406 de 18 de Maio de 2011 | JurisHand