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Artigo 1º, Inciso II, Alínea b da Lei nº 12.406 de 18 de Maio de 2011

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.

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Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

I

cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a

3 (três) DAS-4;

b

5 (cinco) DAS-2; e

c

6 (seis) DAS-1;

II

Funções Gratificadas - FG:

a

89 (oitenta e nove) FG-1; e

b

11 (onze) FG-2; e

Art. 1º, II, b da Lei 12.406 /2011