Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 12.406 de 18 de Maio de 2011
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
I
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
a
3 (três) DAS-4;
b
5 (cinco) DAS-2; e
c
6 (seis) DAS-1;
II
Funções Gratificadas - FG:
a
89 (oitenta e nove) FG-1; e
b
11 (onze) FG-2; e