Artigo 3º da Lei nº 12.406 de 18 de Maio de 2011
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.