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Artigo 3º da Lei nº 12.406 de 18 de Maio de 2011

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.406 /2011