“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei15.050 de 20/12/2024
Art. 1 - Fica conferido o título de Capital Nacional do Capim Dourado ao Município de Mateiros, no Estado do Tocantins.
- Lei10.456 de 13/05/2002
Lei nº 10.456 de 13 de Maio de 2002...
- Lei10.517 de 11/07/2002
Art. 1 - O art. 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 244 (...) § 3º A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente." (NR)...
- Lei10.540 de 01/10/2002
Art. 1 - O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal , subitem Ligações, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , que "aprova o Plano Nacional de Viação", passa a vigorar acrescido da interligação das rodovias BR-405 e BR-116, com a seguinte descrição: "2.2.2-(...) (...)"...
- Lei10.487 de 04/07/2002
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no exercício DO cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei10.504 de 08/07/2002
Lei nº 10.504 de 8 de Julho de 2002...
- Lei10.497 de 08/07/2002
Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 13.340.000,00 (treze milhões, trezentos e quarenta mil reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.006 de 29/07/2009
Art. 1 - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 77-A São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77. Art. 77-B Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. § 1º...