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Coração para favoritarLei 10.571 de 25 de Novembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 54.573,00 (cinqüenta e quatro mil, quinhentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2002