JurisHand AI Logo
|

Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei4.103 de 21/07/1962

    Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, AURO SOARES MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...

  • Lei4.147 de 24/09/1962

    Art. 1 - O art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948 , passará a ter a seguinte redação: "A Comissão do Vale do São Francisco será dirigida (VETADO) por um Diretor-Superintendente, e (VETADO) mais dois Diretores, todos de nomeação do Presidente da República, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade técnica, moral e administrativa e demissíveis "ad nutum". (VETADO) Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei4.196 de 24/12/1962

    Lei nº 4.196 de 24 de dezembro de 1962...

  • Lei4.175 de 05/12/1962

    Lei nº 4.175 de 5 de dezembro de 1962...

  • Lei4.106 de 26/07/1962

    Lei nº 4.106 de 26 de Julho de 1962...

  • Lei4.178 de 11/12/1962

    Lei nº 4.178 de 11 de dezembro de 1962...

  • Lei4.126 de 27/08/1962

    Lei nº 4.126 de 27 de Agosto de 1962...

  • Lei4.186 de 17/12/1962

    Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para aplicação na construção do Estádio Universitário da Federação Universitária Paulista de Esportes de São Paulo.