Lei nº 4.135 de 10 de Setembro de 1962
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.791.905,30, para pagamento da diferença de adicional por tempo de serviço, relativamente ao período de 1º de janeiro de 1956 a 30 de abril de 1959, aos aposentados da Cia. Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.791.905,30 (trinta milhões, setecentos e noventa e um mil, novecentos e cinco cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento da diferença de adicional por tempo de serviço, antes da vigência da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956 , relativo ao período de 1º de janeiro de 1956 a 30 de abril de 1959, devido aos aposentados da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
João Goulart Francisco Brochado da Rocha Hélio de Almeida Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1962