Artigo 1º da Lei nº 4.135 de 10 de Setembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.791.905,30, para pagamento da diferença de adicional por tempo de serviço, relativamente ao período de 1º de janeiro de 1956 a 30 de abril de 1959, aos aposentados da Cia. Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.791.905,30 (trinta milhões, setecentos e noventa e um mil, novecentos e cinco cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento da diferença de adicional por tempo de serviço, antes da vigência da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956 , relativo ao período de 1º de janeiro de 1956 a 30 de abril de 1959, devido aos aposentados da Companhia Nacional de Navegação Costeira.