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Artigo 2º da Lei nº 4.135 de 10 de Setembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.791.905,30, para pagamento da diferença de adicional por tempo de serviço, relativamente ao período de 1º de janeiro de 1956 a 30 de abril de 1959, aos aposentados da Cia. Nacional.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.135 /1962