Lei7.059 de 06/12/1982Art. 1º - O art. 30 da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980 , que cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 - O Ministério do Exército autorizado a doar, à Fundação Habitacional do Exército - FHE, bens imóveis da União, sob sua Jurisdição, cuja utilização ou exploração não atenda mais às necessidades do Exército.
§ 1º - As doações de bens imóveis feitas na conformidade deste artigo serão obrigatoriamente comunicadas ao órgão próprio responsável pelo patrimônio da União, para os fins do disposto no art. 13, item VI, do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, na redação...