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Lei nº 7.036 de 05 de Outubro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo para aparelhamento do Hospital Regional da Asa Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, em moeda nacional, no valor equivalente a FF53.000.000 (cinqüenta e três milhões de francos franceses), destinado a financiar a aquisição de equipamentos de origem francesa e de fabricação nacional, para o Hospital Regional da Asa Norte.

Parágrafo único

A presente operação de crédito vincula-se ao Protocolo de 12 de abril de 1982, firmado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Francesa e ao Contrato para Fornecimento de Equipamentos Médico-Hospitalares, conexo ao referido Protocolo.

Art. 2º

O Governo do Distrito Federal fará incluir, nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1982

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