Lei nº 7.036 de 05 de Outubro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo para aparelhamento do Hospital Regional da Asa Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, em moeda nacional, no valor equivalente a FF53.000.000 (cinqüenta e três milhões de francos franceses), destinado a financiar a aquisição de equipamentos de origem francesa e de fabricação nacional, para o Hospital Regional da Asa Norte.
A presente operação de crédito vincula-se ao Protocolo de 12 de abril de 1982, firmado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Francesa e ao Contrato para Fornecimento de Equipamentos Médico-Hospitalares, conexo ao referido Protocolo.
O Governo do Distrito Federal fará incluir, nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta Lei.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1982