Artigo 4º da Lei nº 7.036 de 05 de Outubro de 1982
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo para aparelhamento do Hospital Regional da Asa Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo para aparelhamento do Hospital Regional da Asa Norte.
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