“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei9.304 de 06/09/1996
Lei nº 9.304 de 6 de Setembro de 1996...
- Lei9.296 de 24/07/1996
Lei da Escuta Telefônica
Art. 8º - A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
- Lei9.238 de 22/12/1995
Art. 1º - A recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas - FAHFA, pelo art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991 , é ratificada nos termos desta Lei.
- Lei9.240 de 22/12/1995
Lei nº 9.240 de 22 de dezembro de 1995...
- Lei9.239 de 22/12/1995
Art. 1º - É ratificado o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, de que trata o art. 6º do Decreto-lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986 , nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991.
- Lei9.245 de 26/12/1995
Art. 1º - Os arts. 275 a 281 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sob a rubrica "Capítulo III - Do procedimento sumário", passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 275 Observar-se-á o procedimento sumário: (...) II - nas causas, qualquer que seja o valor a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressal...
- Lei9.272 de 03/05/1996
Art. 2º - O inciso VI do art. 30 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação: "Art. 30 (...) VI - volume dos estoques públicos e privados, reguladores e estratégicos, discriminados por produtos, tipos e localização; (...)"...
- Lei9.260 de 10/01/1996
Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Previdência e Assistência Social.