Lei nº 9.304 de 6 de Setembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a reversão ao Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, do terreno, com área de 255,00 m², situado na Praça Senador Cupertino, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 89, de 19 de fevereiro de 1954, e de Escritura Pública de Doação lavrada em 5 de setembro de 1955, transcrita em 6 setembro de 1955 no Cartório do Registro Civil e Tabelião de Notas do Município de São Pedro dos Ferros, Comarca de Rio Casca, Estado de Minas Gerais, a fls. 16 a 20 do Livro de Notas nº 63.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6, de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1996