Artigo 3º da Lei nº 9.304 de 6 de Setembro de 1996
Autoriza a reversão ao Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6, de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan