Artigo 2º da Lei nº 9.304 de 6 de Setembro de 1996
Autoriza a reversão ao Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão ao Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona.
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