JurisHand AI Logo
|

Lei nº 9.260 de 10 de Janeiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

É concedida a AYRES CÂMARA CUNHA, sertanista, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao mês de julho de 1994.

§ 1º

A pensão de que trata o caput será reajustada nas mesmas datas e índices dos benefícios mantidos pela previdência social.

§ 2º

Por morte do beneficiário, a pensão de que trata este artigo reverterá à companheira, Senhora ANNA MARIA LOPES DA COSTA.

Art. 2º

É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

Art. 3º

A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1996

Lei nº 9.260 de 10 de Janeiro de 1996 | JurisHand