JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.260 de 10 de Janeiro de 1996

Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 3º da Lei 9.260 /1996