Artigo 3º da Lei nº 9.260 de 10 de Janeiro de 1996
Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Previdência e Assistência Social.