Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 9.260 de 10 de Janeiro de 1996
Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a AYRES CÂMARA CUNHA, sertanista, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao mês de julho de 1994.
§ 1º
A pensão de que trata o caput será reajustada nas mesmas datas e índices dos benefícios mantidos pela previdência social.
§ 2º
Por morte do beneficiário, a pensão de que trata este artigo reverterá à companheira, Senhora ANNA MARIA LOPES DA COSTA.