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Artigo 1º da Lei nº 9.260 de 10 de Janeiro de 1996

Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.

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Art. 1º

É concedida a AYRES CÂMARA CUNHA, sertanista, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena brasileira, pensão especial, mensal e vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao mês de julho de 1994.

§ 1º

A pensão de que trata o caput será reajustada nas mesmas datas e índices dos benefícios mantidos pela previdência social.

§ 2º

Por morte do beneficiário, a pensão de que trata este artigo reverterá à companheira, Senhora ANNA MARIA LOPES DA COSTA.

Art. 1º da Lei 9.260 /1996