Artigo 2º da Lei nº 9.260 de 10 de Janeiro de 1996
Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.