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Artigo 2º da Lei nº 9.260 de 10 de Janeiro de 1996

Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.

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Art. 2º

É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, resguardado o direito de opção.

Art. 2º da Lei 9.260 /1996