Lei nº 9.239 de 22 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Ratifica o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
É ratificado o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, de que trata o art. 6º do Decreto-lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986 , nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1995