Lei nº 9.239 de 22 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Ratifica o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
É ratificado o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, de que trata o art. 6º do Decreto-lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986 , nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991.
Art. 2º
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1995