Artigo 2º da Lei nº 9.239 de 22 de dezembro de 1995
Ratifica o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.