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Artigo 2º da Lei nº 9.239 de 22 de dezembro de 1995

Ratifica o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991.

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Art. 2º

Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.