“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei11.671 de 08/05/2008
Art. 3º, §3º - As gravações das visitas não poderão ser utilizadas como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...
- Lei8.561 de 29/12/1992
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 8.438, de 30 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É prorrogado para 30 de junho de 1993 o termo final do prazo referido no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, durante o qual estão dispensados os trabalhadores demitidos sem justa causa, para fins de obtenção do seguro desemprego, da comprovação do critério de habilitação de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990". "Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1993 o termo final do prazo referido no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1...
- Lei2.454 de 20/04/1955
Art. 1º - Ficam isentos do impôsto de consumo, direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, os seguintes materiais a serem importados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul:...
- Lei4.262 de 12/09/1963
Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958 , são desdobrados em 3 (três), com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 1º Denomina-se salário de contribuição do aeronauta a remuneração efetivamente percebida, durante o mês, nela integradas tôdas as importâncias recebidas, a qualquer título, em pagamento dos serviços prestados, limitada a 17 (dezessete) vêzes o salário-mínimo de maior valor vigente no País. § 2º O provento de aposentadoria do aeronauta terá, por base o salário de contribuição, não podendo ser inferior ao salário-mínimo de maior valor vigente no País, nem superior a 17 (de...
- Lei4.077 de 23/06/1962
Art. 1º - As pessoas encarregadas de postos de correio, em todo o território nacional, nos têrmos do artigo 3º da Lei nº 1.272, de 9 de dezembro de 1950 , perceberão, mensalmente, quantia igual a 1/3 (um têrço) do salário-mínimo da respectiva região, além do percentual legalmente estabelecido sôbre a venda de selos e outras fórmulas de franquia.
- Lei13.436 de 12/04/2017
Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: "Art. 10 (...) VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente." (NR)...
- Lei3.103 de 24/02/1957
Art. 1º - É concedida isenção de todos os direitos de importação, impostos e taxas, exceto os de previdência social, para um carrilhão de quatro sinos, doado à Prelazia de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Revmo. Padre Bernardo Schulte Oversohl, de Essen, Alemanha, a fim de ser instalado na Catedral de Laranjeiras do Sul, pertencente à mesma Prelazia.
- Lei2.737 de 18/02/1956
Art. 1º - É concedida a inclusão da Faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , com a subvenção anual de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da citada lei.