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Lei 2.454 de 20 de Abril de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
a )
b )
Art. 2º
Carlos Coimbra da Luz José Maria Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1955