Lei nº 3.103 de 24 de Fevereiro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de todos os direitos de importação, impostos e taxas para um carrilhão de quatro sinos, doado à Prelazia de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Revmo. Padre Bernardo Schulte Oversohl, de Essen, Alemanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É concedida isenção de todos os direitos de importação, impostos e taxas, exceto os de previdência social, para um carrilhão de quatro sinos, doado à Prelazia de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Revmo. Padre Bernardo Schulte Oversohl, de Essen, Alemanha, a fim de ser instalado na Catedral de Laranjeiras do Sul, pertencente à mesma Prelazia.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1957