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Artigo 2º da Lei nº 3.103 de 24 de Fevereiro de 1957

Concede isenção de todos os direitos de importação, impostos e taxas para um carrilhão de quatro sinos, doado à Prelazia de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, pelo Revmo. Padre Bernardo Schulte Oversohl, de Essen, Alemanha.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.