“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei10.504 de 08/07/2002
Art. 2º - Os órgãos federais, estaduais e municipais de defesa do consumidor promoverão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor.
- Lei1.810 de 08/01/1953
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :...
- Lei12.507 de 11/10/2011
Art. 5º - O prazo de 24 (vinte e quatro) meses previsto no inciso I do § 4º do art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, com a redação dada por esta Lei, aplica-se às Zonas de Processamento de Exportação criadas a partir de 23 de julho de 2007, desde que não tenha sido declarada a sua caducidade até a publicação desta Lei.
- Lei8.910 de 08/07/1994
Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes do Anexo III desta lei.
- Lei8.254 de 04/11/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a fazer a emissão de Títulos do Tesouro Nacional, com cláusula de inalienabilidade até o vencimento, para venda junto às empresas e sociedades em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, ao amparo do disposto na alínea "c" do inciso I do art. 11, da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990 , no montante de Cr$52.800.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros).
- Lei2.537 de 13/07/1955
Art. 3º, §4º - A primeira sessão de julgamento do Segundo Tribunal do Júri terá início dentro dos quinze dias seguintes à data da segunda publicação mencionada nos parágrafos anteriores.
- Lei15.105 de 20/02/2025
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério de Portos e Aeroportos e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.659.821.159,00 (um bilhão seiscentos e cinquenta e nove milhões oitocentos e vinte e um mil cento e cinquenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Lei9.107 de 10/10/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$103.212.383,00 (cento e três milhões, duzentos e doze mil e trezentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.