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Lei nº 8.910 de 8 de Julho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta lei.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes do Anexo III desta lei.

Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 495, de 10 de maio de 1994.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1994

Anexo

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