Artigo 5º da Lei nº 8.910 de 8 de Julho de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.