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Artigo 5º da Lei nº 8.910 de 8 de Julho de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.