Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 8.910 de 8 de Julho de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 495, de 10 de maio de 1994.