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    Lei 1.810 de 8 de Janeiro de 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :

    Publicado por Presidência da República

    Senado Federal, em 8 de janeiro de 1953.


    Art. 1º

    É concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Segunda Festa e Congresso Nacional do Trigo, que se realizaram, em novembro de 1952, na cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1953.