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Lei nº 1.810 de 8 de Janeiro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Segunda Festa e Congresso Nacional do Trigo, na cidade Júlio de Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 8 de janeiro de 1953.


Art. 1º

É concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Segunda Festa e Congresso Nacional do Trigo, que se realizaram, em novembro de 1952, na cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1953.