Lei 1.810 de 8 de Janeiro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 8 de janeiro de 1953.
Art. 1º
É concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Segunda Festa e Congresso Nacional do Trigo, que se realizaram, em novembro de 1952, na cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1953.