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Artigo 1º da Lei nº 1.810 de 8 de Janeiro de 1953

Concede o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Segunda Festa e Congresso Nacional do Trigo, na cidade Júlio de Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 1º

É concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Segunda Festa e Congresso Nacional do Trigo, que se realizaram, em novembro de 1952, na cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul.