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Artigo 2º da Lei nº 1.810 de 8 de Janeiro de 1953

Concede o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Segunda Festa e Congresso Nacional do Trigo, na cidade Júlio de Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.