Artigo 2º da Lei nº 1.810 de 8 de Janeiro de 1953
Concede o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Segunda Festa e Congresso Nacional do Trigo, na cidade Júlio de Castilhos, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.