“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei11.675 de 19/05/2008
Art. 1º - O cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro ( Theobroma grandiflorum ), é designado fruta nacional.
- Lei3.675 de 02/12/1959
JUSCELINO KUBITSCHEK. Jorge do Paço Matoso Maia. S. Paes de Almeida.
- Lei30 de 27/02/1935
Art. 1º - Diplomados, os vereadores da Câmara Municipal do Distrito Federal reunir-se-ão dentro de dez dias, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por convocação dêste, que promoverá a eleição da Mesa.
- Lei12.905 de 18/12/2013
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Lei3.374 de 12/03/1958
Art. 1º - A relação dos professôres constante do art. 1º da Lei número 2.942, de 8 de novembro de 1956 , com as gratificações de magistério que lhes são atribuídas, passa a ser a seguinte: Cr$ 1 - Gabriela Leal de Sá Pereira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia, nos períodos de 8 de dezembro de 1950 a 7 de novembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais; e 8 de nvembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$18.000,00 anuais (...) 32.153,70 2 - Américo Antônio Noé, Professor, padrão I, percebendo pelo Instituto Benjamin Constant, no período de 23 de novembro a 31 de d...
- Lei8.545 de 28/12/1992
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional e dos recursos de outras fontes na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei13.884 de 16/10/2019
Art. 1º - Fica o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, até 30 de junho de 2021, 30 (trinta) contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto na alínea a do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 4º da referida Lei .
- Lei9.731 de 11/12/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$127.910.000,00 (cento e vinte e sete milhões, novecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.